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Medihon: Câmara de Mediação de Honorários da OAB-BA fortalece e valoriza a advocacia baiana
Instrumento oferece solução célere, ética e sigilosa para conflitos envolvendo honorários advocatícios
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA) disponibiliza à advocacia baiana a Câmara de Conciliação e Mediação (Medihon), criada no âmbito da Comissão de Mediação da instituição com a finalidade de solucionar, de forma célere, ética e segura, conflitos relacionados a honorários advocatícios.
A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que a Medihon representa um avanço institucional importante. “Nosso objetivo é valorizar a advocacia, evitar judicializações desnecessárias e oferecer um espaço de diálogo capaz de resolver divergências de maneira justa e eficiente. A câmara é um instrumento que fortalece a classe e garante maior tranquilidade no exercício profissional”, afirmou.
A atuação da Medihon está fundamentada na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), no Código de Ética dos Mediadores do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e em seu próprio regimento interno. O serviço contempla três tipos principais de conflitos: desentendimentos entre advogado e cliente quanto a valores, forma de pagamento ou cláusulas contratuais; negativa total ou parcial de pagamento; e litígios entre advogados ou sociedades de advogados, sobretudo na divisão de honorários.
De acordo com o secretário-geral adjunto da OAB-BA, Raphael Pitombo, a Medihon tem se consolidado como uma ferramenta fundamental para a advocacia.
“Trata-se de um serviço institucional que assegura a confidencialidade e garante que as partes possam construir soluções consensuais. A câmara contribui para a pacificação social e para a preservação das relações profissionais”, ressaltou.
O procedimento pode ser solicitado exclusivamente por advogados ou sociedades de advocacia, em pleno exercício profissional e adimplentes junto à OAB. A entrada é feita pelo portal Serviços Online da OAB-BA, com relato dos fatos, documentos pertinentes e contatos das partes envolvidas.
Após uma entrevista virtual, as partes são convidadas a participar de audiência de pré-mediação. Havendo concordância, a mediação é agendada em até 15 dias. O processo pode ser concluído com a assinatura de um Termo de Acordo, que possui força jurídica e pode ser homologado judicialmente.
As turmas de mediação são divididas da seguinte forma: Conflitos entre cliente e advogado (turma 1); Casos de negativa de pagamento (turma 2); e Litígios entre advogados (turma 3). O serviço é gratuito para casos envolvendo honorários de até 20 salários-mínimos. Acima desse valor, é cobrada taxa de 1% sobre o montante discutido, além de eventuais despesas administrativas.
Todo o procedimento é sigiloso, inclusive após seu encerramento, e nenhuma informação pode ser utilizada em processos judiciais ou arbitrais, salvo em hipóteses autorizadas por lei ou pelas próprias partes. Com a Medihon, a OAB-BA reforça seu compromisso em oferecer meios adequados de resolução de conflitos, promovendo segurança, celeridade e valorização da advocacia baiana.