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[OAB-BA reforça defesa de prerrogativas durante Carnaval]

OAB-BA reforça defesa de prerrogativas durante Carnaval

Procuradoria atuou em audiências de custódia, apresentou petições por violação de prerrogativas e acompanhou habeas corpus nos plantões do TJBA e do STJ

A OAB Bahia manteve atuação ativa durante todo o período do Carnaval, reafirmando a defesa das prerrogativas da advocacia como uma de suas principais bandeiras institucionais. Por meio da Procuradoria de Prerrogativas, a seccional acompanhou duas audiências de custódia, uma delas com o apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, prestando assistência à classe e assegurando o respeito às garantias constitucionais.

Além disso, a Procuradoria protocolou três peticionamentos apontando possíveis violações de prerrogativas de advogados presos e requerendo as providências judiciais cabíveis. Também teve atuação indireta no acompanhamento técnico de dois habeas corpus, um no plantão do Tribunal de Justiça da Bahia e outro no plantão do Superior Tribunal de Justiça.

O procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, ressaltou que a atuação institucional está fundamentada na Constituição Federal. “A Constituição estabelece que todos devem ser presumidos inocentes até o trânsito em julgado de condenação penal. A prisão em flagrante ou por mandado não afasta essa garantia, que é assegurada a qualquer cidadão”, afirmou.

No mesmo sentido, o gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Freitas, explicou que a intervenção da OAB em situações que envolvem a prisão de advogados decorre de dever legal. “As prerrogativas não constituem privilégio. São instrumentos de proteção à liberdade profissional e ao pleno exercício da advocacia. Sempre que houver indícios de violação, a Ordem deve atuar”, pontuou.

Edgard destacou, ainda, que a atuação institucional se limita à defesa das prerrogativas profissionais, sem interferência no mérito das acusações. “Eventual infração ética atribuída ao advogado deve ser apreciada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, não podendo ser objeto de manifestação institucional, conforme previsão expressa no artigo 72 do Estatuto da Advocacia”, concluiu.