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OAB Nacional aciona STF contra calote nos precatórios
Para presidenta da Comissão de Precatórios da OAB-BA, Ilana Campos, medida judicial representa única esperança de credor brasileiro no recebimento de seus créditos
O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira (09), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma, promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.
Representando os interesses da advocacia baiana, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a importância da medida judicial diante da gravidade da EC. “Essa Emenda Constitucional representa um enorme retrocesso, pois fragiliza a confiança da sociedade no sistema de Justiça e penaliza justamente o cidadão, que, após longa batalha judicial, obteve uma decisão definitiva. O não pagamento de precatórios corrói a credibilidade do Estado e afronta diretamente o trabalho da advocacia, que luta diariamente pela efetividade dos direitos reconhecidos em juízo”, afirmou.
Com opinião semelhante, a presidenta da Comissão de Precatórios da seccional, Ilana Campos, disse que a ADI interposta pela OAB evidencia os aspectos inconstitucionais da EC 123/25, que inclusive já foram objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF em outras oportunidades.
"Esta ação constitui a única esperança dos credores brasileiros no recebimento de seus créditos em precatórios, ainda que lentamente, créditos estes que infelizmente o poder público não mede esforços para postergar, tornando inalcançável o legítimo direito consagrado pelo Poder Judiciário em favor dos jurisdicionados em demandas contra as Fazendas Públicas", destacou.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, destacou que é dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. "A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, reforçou.
De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.
Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.
“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal.
Com informações do CFOAB.
Foto: Raul Spinassé/CFOAB